Uma cartilha sobre o direito à proteção de dados

LGPD é a sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados (lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018). Esse tema foi traduzido em uma cartilha, criada pela Olhar Cidadão para esclarecer aspectos de interesse de todos sobre essa nova política, dentro do escopo do nosso trabalho de educação financeira desenvolvido para a Fundação Itaúsa Industrial.

A tendência é que a LGPD entre no vocabulário das pessoas, a exemplo do que aconteceu com a lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que se tornou conhecida como Código de Proteção e Defesa do Consumidor, porque trata do interesse de todo cidadão quanto ao uso de seus dados pessoais por empresas e órgãos públicos.

Como em outras oportunidades em que trabalhamos pelo fortalecimento de políticas públicas, essa cartilha é uma contribuição para o entendimento da regulação do tratamento de dados pessoais, nos meios digitais ou físicos, realizado por pessoas naturais ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado.

Ao fortalecer o papel fiscalizatório dos órgãos de controle e reconhecer o poder das pessoas em relação à utilização de seus dados, enfatizando a necessidade de transparência e consentimento explícito, a nova lei lei se insere num conjunto de legislações, como é o caso da Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2012) – que complementa o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com sua abordagem de proteção de dados no contexto das relações de consumo –, e do Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014), com diretrizes para o fluxo de dados na web.

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